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| Publicado em 30/10/2026 18:14:04 |
| Leilão ONLINE cód 7476/2026 |
| Origem: www.alexandrecostaleiloes.com.br |
| Edital |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, processo nº 0915759-68.2023.8.19.0001, passado na forma abaixo: O Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, especialmente a Massa Falida de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, na pessoa de seu Administrador Judicial, os falidos e todos os demais interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.alexandrecostaleiloes.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 24/11/2026: A partir das 11h, por valor igual ou superior ao da avaliação: Sala 103, com 30m²: R$ 166.254,60 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos); Sala 207, com 32m²: R$ 177.338,24 (cento e setenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos); Sala 209, com 32m²: R$ 177.338,24 (cento e setenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos); Sala 701, com 380m²: 2.105.891,60 (dois milhões, cento e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), ID 89722382. Todas as 4 (quatro salas) estão situadas na Rua Haddock Lobo, 72 – Rio de Janeiro; A partir das 11h30m por valor igual ou superior ao da avaliação: Vaga de garagem 15: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais); Vaga de garagem 17: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais); Vaga de garagem 32: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais); Vaga de garagem 35: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais). Todas as vagas de garagem estão situadas na Rua Haddock Lobo, 72 – Rio de Janeiro; A partir das 12h por valor igual ou superior ao da avaliação: Vaga de garagem 37: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais); Vaga de garagem 39: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais); Vaga de garagem 45: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais). Todas as vagas de garagem estão situadas na Rua Haddock Lobo, 72 – Rio de Janeiro; A partir das 14h por valor igual ou superior ao da avaliação: Terreno na Rua Leopoldo Gomes Da Silva Junior (Chacaras Calundu) – Quissamã, Loteamento 1092 – Qd. B Lt. 33 - R$ 177.365,23 (cento e setenta e sete mil e trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), ID 200322925; E, não havendo licitantes, estará reaberto, imediatamente, o Segundo Leilão para lances, após o termino do primeiro leilão, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 25/11/2026, no mesmo site e horários especificados no primeiro leilão, por no mínimo 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação. E, não havendo outra vez licitantes, estará reaberto, imediatamente, o Terceiro Leilão para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, no dia 26/11/2026, no mesmo site e horários especificados no primeiro leilão, pela maior oferta, a quem mais der, ficando a conclusão da venda condicionada a apreciação por este Juízo de cuidar-se, ou não, de preço vil. O Leiloeiro Público nomeado pelo MM. Juízo foi o Sr. ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, Matricula n° 071 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Rio Branco, nº 124, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 99680-1969, e-mail: alexandre@alexandrecostaleiloes.com.br, para ser apregoado e vendido os bens acima descritos e avaliados. O Leiloeiro está apurando os débitos relativos aos imóveis para informação dos interessados, todavia os bens serão alienados livres de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, não sendo transferido nenhum débito ao arrematante, nos termos do art. 141, II LRF, e por se tratar de aquisição originária. Edital publicado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.alexandrecostaleiloes.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; 2) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 3) Todos os lances efetuados por usuário não são passíveis de arrependimento; 4) Em caso de inadimplência, fica autorizado o leiloeiro a efetivar a venda do lance anterior, em caráter definitivo (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 6) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, no tempo previsto para o fechamento do leilão, o relógio reinicia o prazo de 3 (três) minutos a cada lance efetuado. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante vencedor. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro, do segundo ou do terceiro leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que, apesar da doutrina do CPC, que dispõe sobre o lance a vista se sobrepor a qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta, O MM. JUÍZO PODERÁ MODIFICAR ESSE CRITÉRIO, HOMOLOGANDO A PROPOSTA PARCELADA, EM LUGAR DO PAGAMENTO À VISTA, CASO A MESMA SEJA SUPERIOR, A FIM DE TRAZER MAIS RECURSO FINANCEIRO PARA A MASSA. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto em Lei. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, além de eventual condenação do inadimplente ao pagamento de 20% do valor da arrematação mais 5% de comissão do leiloeiro, ficando estabelecida a substituição retro referida no ítem 4 das Regras de Participação OnLine. Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. MARCIO RODRIGUES SOARES. Chefe de Serventia, Mat. 01/29309.
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